O Código de Trânsito Brasileiro sofrerá alterações a partir de abril do ano que vem: você já sabe quais são essas mudanças? Dentre elas, estão o teto de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o prazo de validade da carteira.

Validade da CNH e exames de aptidão:

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. Já o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

  •         Validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  •         Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  •         Validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Com ressalvas, o texto prevê, o prazo pode ser diminuído caso o perito examinador sinta necessidade, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de doenças que diminuam a capacidade de condução.

Pontos na CNH

A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos. Com as mudanças, a nova lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de um ano (12 meses):

  •         40 pontos para suspensão, para quem não tiver infração gravíssima;
  •         30 pontos para suspensão, para quem possuir uma gravíssima;
  •         20 pontos para suspensão, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais (de transporte público, entre outros) terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

 

As mudanças entram em vigor 180 dias após a publicação da lei.