Muitas crianças morrem ou ficam gravemente feridas em acidentes de trânsito. O uso de dispositivos de segurança é necessário para que os casos de acidente diminuam. Antes da Lei n° 14.071/2020, era previsto que crianças menores de 10 anos deveriam permanecer no banco traseiro do veículo e os bebês deveriam estar seguros na cadeirinha. Segundo a nova lei, crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade.

A partir de abril de 2021, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A Lei nº 14.071/2020 garantiu maior rigor ao transporte infantil, mantendo a necessidade do uso de cadeirinha para bebês. Além disso, o transporte de crianças em motocicletas se tornou mais restrito.

Segue valendo o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo é obrigatório.

Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

Segundo a nova lei, a partir de abril deste ano, os condutores que transportam crianças sem as devidas proteções estarão cometendo infração gravíssima. O art. 168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.

 

os condutores que transportam crianças sem as devidas proteções estarão cometendo infração gravíssima

 

Também segundo a nova lei, passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança. Ou seja, a criança deve usar capacete próprio para ela e ter condições de se segurar, seguindo as instruções do piloto. 

Para os pilotos que levarem menores de 10 anos em uma moto, a infração é gravíssima com multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista. A penalidade de suspensão impede o condutor de dirigir e pode durar de 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses. Além de cumprir esse período sem dirigir, o motorista terá que passar por curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.

Você conhecia as implicações dessa nova lei? Já assegurou que seu carro ou sua moto estão seguros para o transporte de crianças?

A Protbens, proteção veicular se importa com a segurança das crianças. Aqui, disponibilizamos conteúdos para você estar sempre de acordo com as normas de trânsito.

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