O mercado de carros para pessoas com deficiência (PCDs) já esteve muito aquecido, mas os últimos anos não foram tão fortes assim, já que o teto de R$ 70 mil para compra com isenções fiscais ficou congelado por mais de uma década e as pessoas já não encontravam mais veículos nessa faixa. Contudo, o assunto entrou em voga novamente em 2021, com a aprovação da Lei nº 14.183, que dobrou o valor do teto, chegando a R$ 140 mil.

Ainda assim, muita gente tem dúvidas em relação a esse assunto, que é de extrema importância, afinal de contas poder se locomover com segurança e conforto também é um direito das pessoas com deficiência.

Por isso, neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre carro para PCD. Acompanhe!

O que são os carros para PCD e o que está previsto na lei?

Carros PCD são automóveis livres de taxas de impostos, como ICMS, IPI, IOF e IPVA, e até mesmo do rodízio municipal, e são voltados exclusivamente para o público com algum tipo de deficiência, debilidade ou alguma doença impactante.

Esses benefícios fiscais estão presentes em leis diferentes e já existem há algum tempo, como é o caso da Lei nº 8.989 de 1995, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por “pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. O desconto do valor do ICMS, por exemplo, surgiu em 2012 por meio de um convênio do Confaz e a isenção do IPVA é definida de acordo com as leis de cada estado.

Na prática, isso significa que pessoas com deficiência e certas doenças podem comprar veículos novos, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul, por um valor mais baixo, podendo chegar a quase 30% de desconto no valor total da compra.

Quem tem direito a esse benefício?

Pessoas que têm algum tipo de deficiência, doença crônica ou distúrbio podem se beneficiar com a isenção de impostos na compra de um veículo novo. De acordo com a CNN Brasil, algumas das condições médicas que garantem o benefício são:

  •  Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

E no caso de PCD que não é o condutor?

Nos casos em que a pessoa com deficiência não será a condutora do veículo, devido a limitações graves ou severas, o benefício é estendido a um representante legal, responsável pelo transporte da pessoa. Nesse caso, o valor da isenção pode ser menor, em geral de até 15%.

Não há nenhum impedimento quanto ao uso do carro por terceiros de forma esporádica, desde que o veículo cumpra sua função de transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Caso sejam constatadas fraudes, a pessoa com deficiência pode passar por um processo penal e, dependendo do caso, pode até ser presa e também pode ser cobrada a devolução dos tributos, com acréscimo de multas e juros.

Como obter a isenção de impostos na compra de carros 0 km?

Antes de tudo, a pessoa com deficiência deve ir até uma autoescola especializada. Para quem já tem CNH comum, é preciso ir até o Detran para que sejam adicionadas ao documento as restrições específicas.

Ainda no Detran, a pessoa com deficiência deve ter em mãos um laudo médico que comprove sua incapacidade física para dirigir veículos comuns e, assim, conseguir a CNH especial. 

Para dar entrada ao processo junto à Receita, a pessoa vai precisar de um outro lado médico, dessa vez emitido por um médico credenciado ao SUS.

Depois, o próximo passo é solicitar a isenção de IPI e IOF, antes mesmo da escolha do carro. Em caso positivo, a Receita Federal emitirá um documento concedendo a isenção.

Com o documento que comprova a isenção de IPI e IOF, a pessoa com deficiência condutora deverá escolher um modelo 0 km e solicitar, na própria concessionária, um documento para pedir a isenção de ICMS.

No caso do IPVA, a isenção é destinada apenas a pessoas com deficiência que são condutoras e já habilitadas. O pedido de isenção do IPVA varia de acordo com o estado onde a pessoa mora e só deverá ser solicitada quando a documentação do carro estiver correta, em nome da pessoa com deficiência. Nesse caso, é preciso ir até a Secretaria da Fazenda mais próxima.

Além disso, a pessoa com deficiência pode transitar todos os dias com seu veículo, mesmo quando há restrições de rodízio municipal. Nesse caso, para evitar multas, é necessário cadastrar o veículo junto ao órgão competente.

Nos casos em que a pessoa com deficiência não for a condutora do veículo ou para casos de autismo, por exemplo, o representante legal deve dirigir-se até a Receita Federal para solicitar a isenção de IPI.

É possível revender carro PCD?

Sim, contudo é necessário respeitar o prazo mínimo para revenda de carros PCD. Para veículos adquiridos a partir de março de 2021, o veículo só poderá ser revendido após quatro anos. Caso ocorra a venda antes do período mínimo, a pessoa com deficiência terá que devolver as isenções de impostos que recebeu.

Como você pôde perceber, pessoas com deficiência, doenças crônicas e outras condições médicas podem obter benefícios na hora de comprar um veículo. Com as últimas leis aprovadas, é possível obter a isenção na compra de carro para PCD de até R$ 140 mil.

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