Em 2020, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sofreu alterações pela Lei nº 14.071/2020. Segundo a nova lei de trânsito, os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico.
Além disso, é necessário que o resultado do teste seja negativo. A partir de julho deste ano, todo condutor com habilitação C, D ou E que tenha até 70 anos deve realizar o exame a cada dois anos e seis meses, uma vez que, dependendo da idade, o condutor tem 10 anos para renovar a sua carteira de habilitação.
Para ficar em dia e não ser surpreendido com uma multa e ter que dirigir suspenso, os motoristas podem utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Nela, consta a data de vencimento do exame toxicológico.
Caso seja encontrado dirigindo sem o exame negativo, o condutor pode ser autuado por cometer uma infração é de natureza gravíssima e pode suspender a direção por 3 meses, além de gerar multa multiplicada por cinco, somando R$ 1.467,35. Essa multa e penalidade também podem ser aplicadas no momento em que o motorista for renovar a sua carteira. Ou seja, ainda que não seja pego em uma blitz, o condutor deve estar regularizado de acordo com a nova lei.
Para evitar aglomerações e atrasos laboratoriais, os motoristas foram divididos em grupos. O primeiro grupo de motoristas a ser fiscalizado são aqueles cuja CNH tenha validade entre março e junho de 2021. Eles poderão ser multados a partir do dia 1º de julho de 2021.
Na sequência, estão os motoristas com CNH vencendo entre julho e dezembro de 2021, que poderão ser multados a partir de 1º de agosto de 2021, caso não façam o exame.
Para quem tem CNH vencendo entre janeiro e junho de 2022, a data máxima para regularizar o exame é 31/08/2021, uma vez que poderão ser autuados a partir de 1º de setembro de 2021.
E, para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro de 2022, a multa poderá ser aplicada a partir de 1º de outubro de 2021.
Motoristas com CNH válida até 2023 serão divididos também em dois grupos: se a validade for entre janeiro e junho, a fiscalização do toxicológico inicia em 1º de novembro deste ano (2021); se for entre julho e dezembro de 2023, poderão ser multados a partir de 1º de dezembro de 2021.
Por fim, os motoristas cuja habilitação vença entre janeiro e abril de 2024 poderão ser multados a partir de 1º de janeiro de 2022, caso ainda não estejam com o exame toxicológico periódico em dia.
Assim que o exame for feito no laboratório, o condutor recebe um sinal em sua Carteira Digital no prazo de até 24 horas, para que não seja multado antes que o resultado do teste saia. A partir do resultado, o órgão de trânsito poderá manter o condutor liberado para dirigir, permitir a renovação de seu documento ou, em caso de exame positivo, aplicar a suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o Artigo 148-A e o Inciso 5º do CTB.
A diferença principal da suspensão da CNH por teste toxicológico positivo para a suspensão por não fazer o exame é o fato de que, caso se recuse a fazer o teste, ela vem acompanhada de uma multa de trânsito.
Caso o exame tenha resultado positivo, o condutor poderá optar entre cumprir a penalidade de suspensão por 3 meses ou realizar novo exame toxicológico. Assim, se obtiver resultado negativo no exame, terá seu direito de dirigir liberado antes dos três meses de penalidade.
Você conhecia essas novas regras e já realizou o exame toxicológico?
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